
Nova regra da Receita Federal muda o jogo para microempreendedores e pequenas empresas. Agora é possível parcelar débitos com mais flexibilidade, valor mínimo acessível e tudo 100% online. Entenda o passo a passo, os benefícios e como evitar erros comuns.
Índice
O que muda com o novo parcelamento para MEI e Simples Nacional?
A Receita Federal do Brasil lançou, em agosto de 2025, uma atualização crucial no sistema de parcelamento ordinário de débitos para MEIs (Microempreendedores Individuais) e empresas enquadradas no Simples Nacional.
A partir de agora, o contribuinte tem a liberdade de escolher o número de parcelas desejado — até o limite de 60 — diretamente na plataforma online da Receita, sem depender de critérios automáticos ou pré-definidos.
Essa medida tem impacto direto no planejamento financeiro de pequenos negócios, pois proporciona previsibilidade de caixa, segurança fiscal e redução do risco de exclusão do Simples Nacional.
Por que essa medida é estratégica para pequenos negócios?
De acordo com dados do próprio governo, o Brasil tem mais de 15 milhões de microempreendedores ativos — muitos enfrentando dificuldades para manter suas obrigações fiscais em dia. Com a nova funcionalidade, é possível:
- Evitar a inscrição em Dívida Ativa da União
- Regularizar débitos sem comprometer o orçamento
- Manter o CNPJ regular para emissão de notas fiscais
- Aproveitar benefícios do Simples, como isenção de tributos federais em alguns casos
O parcelamento não é apenas uma solução emergencial, mas uma ferramenta estratégica de sustentabilidade para o pequeno empreendedor.
Como funciona o novo parcelamento de débitos para MEI e Simples?
Regras atualizadas:
- Prazo máximo: até 60 parcelas mensais
- Valor mínimo por parcela:
- R$ 50,00 para MEIs
- R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional
- R$ 50,00 para MEIs
- Plataformas disponíveis:
- Portal do Simples Nacional
- Portal e-CAC da Receita Federal
- Portal do Simples Nacional
- Condições: débitos devem estar no âmbito da Receita e ainda não inscritos na Dívida Ativa
Passo a passo para parcelar débitos do Simples Nacional e MEI
1. Acesse o portal correto:
- MEI: gov.br/mei
- Empresas: e-CAC da Receita Federal
2. Faça login com:
- Certificado digital ou Código de acesso (para MEI, pode ser gerado no próprio site)
3. Selecione a opção “Parcelamento”
Escolha “Parcelamento Ordinário” e siga as instruções para selecionar os débitos.
4. Escolha o número de parcelas
O sistema exibirá o valor mínimo permitido. Você pode testar diferentes prazos até encontrar a melhor opção para o seu caixa.
5. Gere o DAS da primeira parcela
O pagamento do DAS da primeira parcela é obrigatório para validar o pedido de parcelamento.
Atenção: erros comuns que você deve evitar
- Atrasar o pagamento da 1ª parcela: isso invalida automaticamente o parcelamento.
- Parcelar débitos inscritos em Dívida Ativa: essa funcionalidade só se aplica a débitos ainda sob administração da Receita.
- Esquecer de manter as obrigações atuais em dia: isso pode cancelar automaticamente o parcelamento vigente.
- Ignorar a possibilidade de débito automático: ativar esse recurso reduz riscos de inadimplência futura.
Comparativo: antes e depois da mudança
Conclusão: um avanço tributário necessário e inteligente
Essa atualização da Receita Federal não apenas simplifica o acesso ao parcelamento, como também reconhece a complexidade real da vida financeira dos pequenos empreendedores brasileiros. Ao dar mais poder de decisão ao contribuinte, o governo cria um ambiente fiscal mais previsível, sustentável e — acima de tudo — justo.
Se você é MEI ou empresa do Simples Nacional, não espere virar o mês com dívidas acumuladas. Use essa nova regra a seu favor. Organize seu fluxo de caixa, mantenha seu CNPJ regular e foque no crescimento do seu negócio e se precisar conte com a Office Cont – Contabilidade Digital.





