Receita Federal permite parcelar débitos do Simples Nacional e MEI em até 60 vezes: veja como funciona e por que isso muda tudo

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Nova regra da Receita Federal muda o jogo para microempreendedores e pequenas empresas. Agora é possível parcelar débitos com mais flexibilidade, valor mínimo acessível e tudo 100% online. Entenda o passo a passo, os benefícios e como evitar erros comuns.

O que muda com o novo parcelamento para MEI e Simples Nacional?

A Receita Federal do Brasil lançou, em agosto de 2025, uma atualização crucial no sistema de parcelamento ordinário de débitos para MEIs (Microempreendedores Individuais) e empresas enquadradas no Simples Nacional.

A partir de agora, o contribuinte tem a liberdade de escolher o número de parcelas desejado — até o limite de 60 — diretamente na plataforma online da Receita, sem depender de critérios automáticos ou pré-definidos.

Essa medida tem impacto direto no planejamento financeiro de pequenos negócios, pois proporciona previsibilidade de caixa, segurança fiscal e redução do risco de exclusão do Simples Nacional.

Por que essa medida é estratégica para pequenos negócios?

De acordo com dados do próprio governo, o Brasil tem mais de 15 milhões de microempreendedores ativos — muitos enfrentando dificuldades para manter suas obrigações fiscais em dia. Com a nova funcionalidade, é possível:

  • Evitar a inscrição em Dívida Ativa da União
  • Regularizar débitos sem comprometer o orçamento
  • Manter o CNPJ regular para emissão de notas fiscais
  • Aproveitar benefícios do Simples, como isenção de tributos federais em alguns casos

O parcelamento não é apenas uma solução emergencial, mas uma ferramenta estratégica de sustentabilidade para o pequeno empreendedor.

Como funciona o novo parcelamento de débitos para MEI e Simples?

Regras atualizadas:

  • Prazo máximo: até 60 parcelas mensais
  • Valor mínimo por parcela:
    • R$ 50,00 para MEIs
    • R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional
  • Plataformas disponíveis:
    • Portal do Simples Nacional
    • Portal e-CAC da Receita Federal
  • Condições: débitos devem estar no âmbito da Receita e ainda não inscritos na Dívida Ativa

Passo a passo para parcelar débitos do Simples Nacional e MEI

1. Acesse o portal correto:

  • MEI: gov.br/mei
  • Empresas: e-CAC da Receita Federal

2. Faça login com:

  • Certificado digital ou Código de acesso (para MEI, pode ser gerado no próprio site)

3. Selecione a opção “Parcelamento”

Escolha “Parcelamento Ordinário” e siga as instruções para selecionar os débitos.

4. Escolha o número de parcelas

O sistema exibirá o valor mínimo permitido. Você pode testar diferentes prazos até encontrar a melhor opção para o seu caixa.

5. Gere o DAS da primeira parcela

O pagamento do DAS da primeira parcela é obrigatório para validar o pedido de parcelamento.

Atenção: erros comuns que você deve evitar

  • Atrasar o pagamento da 1ª parcela: isso invalida automaticamente o parcelamento.
  • Parcelar débitos inscritos em Dívida Ativa: essa funcionalidade só se aplica a débitos ainda sob administração da Receita.
  • Esquecer de manter as obrigações atuais em dia: isso pode cancelar automaticamente o parcelamento vigente.
  • Ignorar a possibilidade de débito automático: ativar esse recurso reduz riscos de inadimplência futura.

Comparativo: antes e depois da mudança

Conclusão: um avanço tributário necessário e inteligente

Essa atualização da Receita Federal não apenas simplifica o acesso ao parcelamento, como também reconhece a complexidade real da vida financeira dos pequenos empreendedores brasileiros. Ao dar mais poder de decisão ao contribuinte, o governo cria um ambiente fiscal mais previsível, sustentável e — acima de tudo — justo.

Se você é MEI ou empresa do Simples Nacional, não espere virar o mês com dívidas acumuladas. Use essa nova regra a seu favor. Organize seu fluxo de caixa, mantenha seu CNPJ regular e foque no crescimento do seu negócio e se precisar conte com a Office Cont – Contabilidade Digital.

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