O mês de janeiro de 2025 já iniciou surpreendendo a população brasileira em relação às novas medidas implantadas pela Instrução Normativa 2.219 de 2024, com o intuito de intensificar a fiscalização das transações monetárias envolvendo PIX e cartões de crédito e débito.
Dessa forma, por meio da coleta de dados das operadoras financeiras, a intenção será de promover a transparência e o combate a evasão fiscal.
Vamos entender os principais pontos dessas novas diretrizes e entender seu impacto na vida das pessoas e empresas.
Novas Diretrizes para o Monitoramento de Transações via PIX e Cartões de Crédito
Desde sua criação em 2016, a E-Financeira já realizava o acompanhamento de diversas operações financeiras. A grande novidade para 2025 é a inclusão das informações relacionadas a transações com cartões de crédito e PIX no conjunto de dados enviados pelas instituições financeiras à Receita Federal. Essa mudança busca adequar o sistema brasileiro às práticas internacionais de declaração, promovendo maior transparência nas operações financeiras.
Como Será o Funcionamento?
A partir desse ano as instituições financeiras deverão informar semestralmente à Receita Federal movimentações mensais que excederem o limite definido.
Para indivíduos, o limite mensal foi ampliado de R$ 2.000 para R$ 5.000.
Para empresas, esse valor aumentou de R$ 6.000 para R$ 15.000.
Esses limites são acumulativos, ou seja, consideram a soma de todas as operações financeiras realizadas mensalmente numa única instituição.
Essa iniciativa tem o objetivo de reforçar a fiscalização e combater a evasão fiscal, mas também traz implicações significativas tanto para os cidadãos quanto para as empresas.
Entendendo a E-Financeira
A E-Financeira é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal do Brasil para reunir, organizar e monitorar informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Desde 2016, sua principal função é consolidar dados como saldos em contas bancárias, investimentos, operações de crédito, transações realizadas com cartões de crédito e, mais recentemente, movimentações via PIX.
Esse sistema foi concebido para aprimorar a fiscalização tributária, promovendo maior clareza nas operações financeiras e auxiliando no combate à sonegação fiscal.
As informações fornecidas pelas instituições financeiras são utilizadas para cruzar dados e identificar eventuais discrepâncias entre os rendimentos declarados e os efetivamente movimentados.
Mudanças a Partir de 2025
Com as novas regras, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a enviar relatórios mensais à Receita Federal detalhando as movimentações financeiras de seus clientes. Entre os dados que precisarão ser reportados estão:
- Relatórios Semestrais: Envio de informações detalhadas sobre movimentações realizadas de janeiro a junho e de julho a dezembro.
- Transferências Internas: Transações entre contas do mesmo titular, mesmo numa única instituição financeira, deverão ser informadas se ultrapassarem os limites estabelecidos.
Dados Que Serão Monitorados
- Saldos em Contas Bancárias:
Inclui saldos de contas correntes, poupanças e carteiras digitais no último dia do ano, bem como descrições de entrada e saída das movimentações realizadas mensalmente, como transferências, pagamentos, rendimentos recebidos e emissão de cheques. - Transferências Entre Contas Próprias:
Transações internas, ou seja, entre contas do mesmo titular, estarão sob monitoramento. - Operações com Moeda Estrangeira e Transferências Internacionais:
Incluem compras de moeda estrangeira, detalhamento das conversões para reais e transferências enviadas para o exterior. - Investimentos e Rendimentos:
Saldos de aplicações financeiras, bem como as movimentações de compra, venda e resgate de ativos, devem ser informados. Rendimentos brutos provenientes dessas aplicações também serão declarados mensalmente. - Planos de Previdência Privada e Seguros:
Informações detalhadas sobre saldos e movimentações em previdência privada, seguros de vida e no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) deverão ser reportadas. - Recebimento de Benefícios e Seguros:
Valores recebidos de benefícios ou seguros, independentemente de serem pagamentos únicos ou contínuos, precisarão ser declarados anualmente. - Consórcios:
Dados sobre pagamentos realizados, lances contemplados e créditos recebidos pelas cotas de consórcio também devem ser informados.
Impactos para Empresas e Profissionais Autônomos
Com a implementação das novas regras, todas as transações realizadas por meio de maquininhas de cartão e PIX estarão sob vigilância, mesmo que os pagamentos sejam feitos em diferentes dispositivos.
Ao final de cada semestre, o total das transações será reportado à Receita Federal, permitindo o cruzamento de dados e a verificação da consistência das informações declaradas.
Como isso pode afetar um empreendedor na prática?
Suponha que uma pequena empreendedora tenha decidido vender bolos para garantir sua renda.
Ela cobra R$20 por cada bolo e realiza, em média, 20 vendas por dia, somando R$400 diários. Se ela trabalhar 22 dias por mês, sua receita bruta mensal será de R$8.800.
Após deduzir as despesas com a produção dos produtos, o lucro líquido da empreendedora fica em torno de 30%, o que equivale a R$2.640 por mês.
Apesar desse valor estar abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, as vendas realizadas por meio de PIX ultrapassam os R$5.000 mensais.
Tecnicamente, a comerciante não deveria pagar impostos, já que sua renda líquida está abaixo do valor isento. No entanto, a Receita Federal pode exigir justificativas para as movimentações financeiras, mesmo que o lucro real do comerciante seja significativamente menor.
Sem uma estrutura formal para documentar suas despesas e rendimentos, ele poderá enfrentar problemas, como o risco de receber uma multa ou ser forçado a pagar impostos sobre um valor que não reflete seu verdadeiro lucro.
Exemplo do Uso de Um Cartão de Crédito por Vários Membros da Família
Outro exemplo relevante envolve uma família onde apenas um membro possui o nome limpo e usa um cartão de crédito.
Os outros familiares, que têm restrições de crédito, fazem compras com o cartão de crédito dessa pessoa.
No final do mês, todos transferem sua parte da fatura via PIX para a conta do titular do cartão para que ele possa efetuar o pagamento.
Se o total dessas transferências ultrapassar R$5.000 em um mês, a Receita Federal pode entender que essa movimentação representa um rendimento não declarado, mesmo que o dinheiro não seja realmente do titular do cartão.
Nesse caso, a pessoa responsável pelo cartão pode ser chamada a explicar a origem dos valores e, caso não consiga comprovar corretamente, poderá ser obrigada a pagar impostos sobre esse montante.
Como Fica a Privacidade dos Contribuintes com as Novas Regras?
Com a implementação das novas regras da Receita Federal para monitoramento de transações financeiras, muitos cidadãos têm expressado receios sobre os possíveis impactos na privacidade de seus dados pessoais.
Esse receio, em parte, tem sido alimentado por informações incorretas circulando em redes sociais e grupos de WhatsApp.
Entretanto, Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, esclareceu que a privacidade dos contribuintes será preservada, conforme as medidas estabelecidas.
Proteção ao Sigilo Bancário
O principal ponto destacado por Barreirinhas é que a Receita Federal não está interessada em detalhes específicos sobre transações, como a identidade de quem realizou ou recebeu as transferências.
O objetivo da fiscalização é, na verdade, monitorar apenas os totais das movimentações financeiras mensais que ultrapassarem R$5.000.
Por exemplo, se uma conta tiver R$7.000 de entradas e R$6.000 de saídas no mesmo mês, a Receita receberá apenas esses valores totais, sem qualquer identificação sobre quem fez os pagamentos ou quem os recebeu.
Finalidade e Segurança
Os dados coletados terão como única finalidade a gestão de riscos e a identificação de possíveis inconsistências fiscais. Ao invés de monitorar todas as transações, a Receita Federal se concentrará em um número reduzido de contribuintes cujas movimentações apresentem discrepâncias.
Dessa forma, Barreirinhas garante que o sigilo bancário será mantido e ressalta que a privacidade dos cidadãos continua sendo uma prioridade.
O secretário também tranquiliza a população, afirmando que a coleta de dados não visa investigar transações individuais, mas sim promover uma fiscalização mais eficiente sem comprometer a confidencialidade das informações pessoais.
Portanto, o sigilo bancário permanece resguardado. A Receita Federal terá acesso apenas aos valores totais de débitos e créditos, sem detalhes sobre os estabelecimentos ou itens específicos.
O Pix Será Tributado em 2025?
Não haverá criação de novos impostos sobre transações feitas por meio do Pix.
Tampouco ocorrerá um aumento nas alíquotas fiscais.
O que muda, na verdade, é o nível de detalhamento das informações enviadas à Receita Federal, o que exige uma maior atenção das empresas e indivíduos para garantir a conformidade com as novas regras.
Como Se Preparar para as Novas Regras de Monitoramento?
Índice
1. Organize Suas Finanças
- Controle de Receitas e Despesas: Mantenha registros detalhados de todas as entradas e saídas financeiras. Isso inclui pagamentos via Pix, cartões de crédito e outros meios.
- Planilhas ou Software de Gestão: Utilize ferramentas para monitorar movimentações financeiras e gerar relatórios claros.
2. Formalize Sua Atividade
- Para trabalhadores autônomos ou pequenos empreendedores, considerar a abertura de um CNPJ pode ser vantajoso. Isso facilita a emissão de notas fiscais, a comprovação de rendimentos e o pagamento de tributos dentro das faixas corretas.
- Verifique se seu regime tributário está adequado à sua atividade.
3. Revise Suas Declarações de Imposto de Renda
- Certifique-se de que todos os rendimentos declarados estão alinhados com os valores efetivamente movimentados em sua conta bancária.
- Em caso de dúvida, procure um contador para evitar inconsistências que possam gerar autuações.
4. Atenção às Transferências Entre Contas e Familiares
- Tenha cuidado ao realizar transferências para contas de familiares ou amigos, principalmente se os valores ultrapassarem os limites mensais estabelecidos (R$5.000 para pessoas físicas).
- Sempre que possível, documente a finalidade das transferências, especialmente em casos de empréstimos ou pagamentos de contas conjuntas.
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- Emissão de Notas Fiscais: Com a formalização, você poderá emitir notas fiscais, o que não apenas demonstra profissionalismo, mas também facilita o controle financeiro e tributário.
- Gestão Contábil e Fiscal: Nossa equipe acompanha suas movimentações e declarações para garantir conformidade com as novas regras da Receita Federal.
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